“Aviso Prévio: Respeite o Direito do Trabalhador!”
O Aviso prévio é um dos principais direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira. É um aviso que deve ser dado pelo empregador ao empregado e também do empregado ao empregador, com o objetivo de informar sobre a rescisão do contrato de trabalho. O aviso prévio é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo garantir um período de tempo para se preparar para a rescisão do contrato de trabalho.
Além disso, o aviso prévio também tem o objetivo de proteger o empregado de possíveis abusos por parte do empregador.
Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos do aviso prévio no direito do trabalho brasileiro.
Conteúdo
O que é Aviso Prévio no Direito do Trabalho?
Aviso Prévio é um aviso que deve ser dado pelo empregador ou pelo empregado quando houver a intenção de encerrar o contrato de trabalho. É um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo dar ao trabalhador o tempo necessário para se preparar para a saída do emprego.
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da vontade de ambas as partes.
Se o aviso for trabalhado, o empregado deverá cumprir o período de aviso, que é de 30 dias para empregados com mais de um ano de serviço e de 15 dias para empregados com menos de um ano de serviço.
Se o aviso for indenizado, o empregador deverá pagar ao empregado uma indenização equivalente ao salário do período de aviso.
Quais são os direitos e deveres do empregador e do empregado durante o Aviso Prévio?
Direitos e deveres do empregador:
- O empregador deve pagar o salário do empregado durante o período de aviso prévio;
- O empregador deve fornecer ao empregado todas as informações necessárias para que ele possa cumprir com seus deveres durante o aviso prévio;
- O empregador deve garantir que o empregado não seja discriminado ou prejudicado durante o aviso prévio.
Direitos e deveres do empregado:
- O empregado deve cumprir com todas as suas obrigações durante o aviso prévio;
- O empregado tem direito a receber o salário durante o período de aviso prévio;
- O empregado tem direito a ser tratado com respeito e dignidade durante o aviso prévio.
Legilação sobre o Aviso Prévio Trabalhista
Constitução Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Lei 12.506/2011 regulamenta o prazo do aviso prévio trabalhista
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Consolidação das Leis do Trabalho
CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO
(Vide Lei nº 12.506, de 2.011)
Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º – Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 4º – É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)
§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)
Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Perguntas Frequentes
O que é Aviso Prévio?
Aviso Prévio é um aviso que deve ser dado pelo empregador ou pelo empregado quando houver a intenção de encerrar o contrato de trabalho.
No caso de Rescisão Indireta o empregado tem direito ao aviso prévio?
Sim. Como a rescisão indireta é uma modalidade de encerramento de contrato de trabalho por culpa do empregador, neste caso, o empregado tem direito ao aviso prévio indenizado.
Conclusão
Ao longo dos anos, o aviso prévio tem sido um importante instrumento de proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que eles sejam devidamente informados sobre a rescisão de seu contrato de trabalho. O aviso prévio é uma obrigação legal para ambas as partes, e é importante que os trabalhadores entendam seus direitos e obrigações para que possam exigir o cumprimento das leis trabalhistas.
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