Muitas pessoas acreditam que a hora extra só começa a contar quando você está efetivamente trabalhando na sua função principal. No entanto, a lei brasileira (CLT) considera como tempo de serviço todo o período em que o trabalhador está à disposição do empregador.

O que é considerado tempo de trabalho?

Além das horas passadas executando suas tarefas, também podem ser consideradas horas extras:

  • Troca de Uniforme: Se a empresa obriga a troca dentro do estabelecimento, esse tempo deve ser pago.
  • Cursos e Treinamentos: Se realizados fora do horário normal de trabalho, são horas extras.
  • Tempo de Espera: Aguardar ordens ou o transporte fornecido pela empresa em locais de difícil acesso.

Como funciona o cálculo?

A regra geral é que a hora extra vale, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal de trabalho em dias úteis. Em domingos e feriados, esse valor sobe para 100% (o dobro da hora normal).

Exemplo simples: Se você ganha R$ 10,00 por hora normal, sua hora extra em um dia comum valerá R$ 15,00.

Intervalos não concedidos

Se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para descanso e alimentação. Se a empresa obriga você a trabalhar nesse período ou concede apenas 15 ou 30 minutos, ela deve pagar esse tempo como hora extra integral.

Importante!

O banco de horas só é válido se houver acordo escrito ou previsão em convenção coletiva do sindicato. Caso contrário, as horas devem ser pagas mensalmente no seu contracheque.

Você sente que trabalha muito e seu salário não reflete isso? Muitas empresas deixam de pagar horas extras por erros no sistema de ponto ou má fé. Nós podemos ajudar você a fazer esse cálculo de forma profissional.