1 – LEIA O TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO COM ATENÇÃO
Leia atentamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conhecido como TRCT, antes de assiná-lo. Se você não sabe ler ou não possui condições de assimilar o que está escrito no TRCT, vá acompanhado de uma pessoa capaz de auxiliá-lo (a).
2 – GUARDE OS DOCUMENTOS DO CONTRATO DE TRABALHO
É muito importante guardar todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho (contracheques, férias, documento médicos, advertências etc.), pois no momento da rescisão eles serão úteis na conferência dos seus direitos trabalhistas.
3- APONTE DIVERGÊNCIAS EM SEU TERMO DE RESCISÃO
Se existir algum direito que você considere divergente ou que não esteja sendo quitado no seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, este é o momento para você especificar no final do TRCT as informações que considerar divergente ou faltante (em todas as vias do TRCT).
4 – CONFIRA O PAGAMENTO DA SUA RESCISÃO
Antes de assinar o TRCT, confira se o pagamento é em espécie (conte o dinheiro) ou se for em depósito bancário, confira sua conta bancária. Do contrário, se não receber no ato, anote No final do TRCT que não recebeu a rescisão naquela data (anote em todas as vias).
5 – ASSINE TRCT E INFORME A DATA DO DIA
Assine o documento de TRCT somente se você estiver seguro de que esteja tudo em ordem (anote as verbas trabalhistas que não concorda ou que esteja faltando). Assine o TRCT e não esqueça de anotar a data do dia (não deixe a data em branco e não anote data diferente do dia da assinatura. Anote a data em todas as vias).
6 – SEJA RESPEITOSO E OBJETIVO
Seja respeitoso com a pessoa que esteja encerrando o contrato de trabalho, não importa a forma como seu contrato foi rescindido. Seja igualmente objetivo, leve uma “cola” dos itens que você pretende conferir no TRCT, isso vai direcionar o foco na rescisão.
7 – DIREITO DE AÇÃO
Se por acaso você deixar de especificar um direito trabalhista divergente na rescisão ou mesmo que não tenha sido quitado, não se preocupe, ainda assim, você terá 2 anos, contados da rescisão, para ingressar com a ação trabalhista.