Sobre a Calculadora de Salário-família
A calculadora de salário-família é uma ferramenta online que permite aos usuários calcular o valor do benefício de salário-família que devem receber de acordo com a sua renda e o número de dependentes.
Com esta calculadora, é possível obter uma estimativa precisa do valor do benefício, facilitando o planejamento financeiro e a tomada de decisão. Acesse agora a nossa calculadora de salário-família e saiba exatamente o quanto você pode receber.
Conteúdo:
O que é o benefício de salário-família?
O salário-família é um benefício previdenciário pago pelo governo brasileiro aos trabalhadores com carteira assinada que possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O objetivo do benefício é ajudar o trabalhador de baixa renda a sustentar sua família.
O valor do salário-família é determinado de acordo com a renda mensal do trabalhador. Atualmente, o valor máximo pago por filho é de R$ 59,82. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve apresentar a certidão de nascimento ou documento de tutela do filho ou do dependente inválido ao empregador.
O salário-família é pago mensalmente junto com o salário do trabalhador e é isento de imposto de renda. Para os trabalhadores autônomos ou desempregados, o benefício é pago diretamente pelo INSS.
É importante ressaltar que o salário-família é um direito garantido por lei e deve ser pago aos trabalhadores que preenchem os requisitos para recebê-lo.
Quando encerra o benefício de salário-família?
- Morte do segurado.
- Quando o segurado deixa de ser baixa renda.
- Morte do filho ou do equiparado.
- Quando o filho ou o equiparado completar 14 anos.
- Pela recuperação da capacidade.
- Pelo desemprego do segurado.
Observações sobre salário-família
- O incapaz só receberá salário-família se não for segurado da previdência, ou seja, deve ser dependente de segurado;
- (assemelham-se ao conceito de filhos: o enteado, o tutelado ou o que está sob a guarda do empregado) de até 14 anos de idade;
- Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;
- Caso o salário-família pago pelo INSS seja suspenso por falta de renovação, os valores serão pagos depois que a situação for regularizada;
- Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
- Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício;
- O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado;
- Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
Tabela de Salário-família
PERÍODO | FAIXA 1 (em R$) | FAIXA 2 (em R$) | NORMATIVO |
A partir de 10/01/2023 | Até 1.754,18 cota 59,82 | — | Portaria ME n°26, de 10/1/2023 |
A partir de 1º/01/2022 | Até 1.655,98 cota 56,47 | — | Portaria ME n°12, de 17/1/2022 |
A partir de 1º/01/2020 | Até 1.425,56 cota 48,62 | — | Portaria n° 3.659, de 10/02/2020 |
A partir de 1º/01/2019 | Até 907,77 cota 46,54 | de 907,77 a 1.364,43 cota 32,80 | Portaria MF n° 9, de 15/01/2019 |
A partir de 1º/01/2018 | Até 877,67 cota 45,00 | de 877,67 a 1.319,18 cota 31,71 | Portaria MF n° 15, de 16/01/2018 |
A partir de 1º/01/2017 | Até 859,88 cota 44,09 | de 859,89 a 1.292,43 cota 31,07 | Portaria MF n° 8, de 13/01/2017 |
A partir de 1º/01/2015 | Até 725,02 cota 37,18 | de 725,03 a 1.089,72 cota 26,20 | Portaria n° 13, de 09/01/2015 |
A partir de 1º/01/2014 | Até 682,50 cota 35,00 | de 682,51 a 1.025,81 cota 24,66 | Portaria n° 19, de 10/01/2014 |
A partir de 1º/01/2013 | Até 646,55 cota 33,16 | de 646,56 a 971,78 cota 23,36 | Portaria n° 15, de 10/01/2013 |
A partir de 1º/01/2012 | Até 608,80 cota 31,22 | de 608,81 a 915,05 cota 22,00 | Portaria nº 02, de 06/01/2012 |
A partir de 1º/01/2011 | Até 573,91 cota 29,43 | de 573,92 a 862,60 cota 20,74 | Portaria nº 407, de 14/07/2011 |
A partir de 1º/01/2010 | Até 539,03 cota 27,64 | de 539,04 a 810,18 cota 19,48 | Portaria nº 333, de 29/06/2010 |
A partir de 1º/02/2009 | Até 500,40 cota 25,66 | de 500,41 a 752,12 cota 18,08 | Portaria nº 48, de 12/02/2009 |
A partir de 1º/03/2008 | Até 472,43 cota 24,23 | de 472,44 a 710,08 cota 17,07 | Portaria nº 77, de 11/03/2008 |
A partir de 1º/04/2007 | Até 449,93 cota 23,08 | de 449,94 a 676,27 cota 16,26 | Portaria nº 142, de 11/04/2007 |
A partir de 1º/08/2006 | Até 435,56 cota 22,34 | de 435,57 a 654,67 cota 15,74 | Portaria nº 342, de 16/08/2006 |
A partir de 1º/05/2005 | Até 414,78 cota 21,27 | de 414,79 a 623,44 cota 14,99 | Portaria nº 822, de 11/05/2005 |
A partir de 1º/05/2004 | Até 390,00 cota 20,00 | de 390,01 a 586,19 cota 14,09 | Portaria nº 479, de 07/05/2004 |
A partir de 1º/06/2003 | Até 560,81 cota 13,48 | — | Portaria nº 727, de 30/05/2003 |
A partir de 1º/06/2002 | Até 468,47 cota 11,26 | — | Portaria nº 525, de 29/05/2002 |
A partir de 1º/06/2001 | Até 429,00 cota 10,31 | — | Portaria nº 1.987, de 04/06/2001 |
A partir de 1º/06/2000 | Até 398,48 cota 9,58 | — | Portaria nº 6.211, de 25/05/2000 |
A partir de 1º/06/1999 | Até 376,60 cota 9,05 | — | Portaria nº 5.188, de 06/05/1999 |
Perguntas frequentes
Qual o valor do teto para receber salário família?
O valor do teto para recebimento do salário-família é definido pelo Governo Federal e é atualizado anualmente, sendo o valor atual de R$ 1.754,18.
Qual é o valor do salário família?
O valor do salário-família varia de acordo com o salário do trabalhador e o número de dependentes que ele possui. Em 2023, o valor máximo do salário-família por filho ou equiparado de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 59,82 para quem ganha até R$ 1.754,18 por mês. É importante ressaltar que esses valores são atualizados anualmente pelo Governo Federal e podem sofrer alterações.
O que devo fazer se a empresa não pagar o salário-família?
Caso a empresa não esteja pagando o salário-família corretamente, o primeiro passo é entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou setor responsável pelo pagamento de salários na empresa para esclarecer a situação. Se não houver uma solução satisfatória, é possível fazer uma reclamação formal no Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar um Advogado Trabalhista. Lembrando que o salário-família é um direito do trabalhador e deve ser pago conforme as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Eu trabalho sem registro em carteira, ainda assim a empresa tem que pagar o salário-família?
O salário-família é um benefício pago aos trabalhadores com carteira assinada que possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Sendo assim, se você não possui registro em carteira, infelizmente não terá direito a receber o salário-família. No entanto, é importante ressaltar que todo trabalhador deve ter seus direitos trabalhistas garantidos, independentemente do registro em carteira. Caso você esteja trabalhando sem registro, é recomendável que procure um advogado trabalhista para avaliar a sua situação e buscar a regularização do seu trabalho.
Onde posso encontrar um Advogado Trabalhista para entrar com ação indenizatório de salário-família?
Recomendamos a Advocacia Fredmar, pois o escritório de trabalha com causas trabalhistas de indenização de salário-família, inclusive.
É pago salário-família nas férias?
Sim, o salário-família é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que possuem filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Durante as férias, o trabalhador continua recebendo o benefício proporcionalmente ao número de dias de trabalho no mês. No entanto, é importante lembrar que o salário-família é pago apenas aos trabalhadores que se enquadram nos requisitos legais, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Como faço para receber o salário família?
Para receber o salário-família é necessário que o trabalhador apresente alguns documentos comprobatórios. São eles:
Carteira de trabalho;
Certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
Comprovante de frequência escolar dos dependentes menores até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Esses documentos devem ser apresentados na empresa onde o trabalhador está empregado ou no órgão responsável pelo pagamento do benefício, como o INSS (no caso de trabalhadores autônomos). É importante lembrar que o valor do salário-família é pago proporcionalmente ao número de dependentes do trabalhador e à sua renda mensal.