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Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil

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**Introdução ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil**

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma legislação federal que regula a profissão de advogado no Brasil. Ele foi criado pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e tem como principal objetivo estabelecer as regras e diretrizes que orientam o exercício da advocacia no país, bem como definir os direitos e deveres dos profissionais da área.

Este Estatuto estabelece, entre outras coisas, as regras para a inscrição dos advogados na OAB, os critérios para a prática da advocacia, as normas de conduta profissional, as infrações e sanções disciplinares, e os direitos e prerrogativas dos advogados. Além disso, ele também define a estrutura organizacional e o funcionamento da OAB, uma entidade que tem como função representar os advogados brasileiros, defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social.

O Estatuto é um documento de grande importância para a advocacia brasileira, pois ele fornece o conjunto de normas que garantem a dignidade e a independência da profissão, além de assegurar o seu papel fundamental na administração da justiça e na consolidação da cidadania.

**Aspectos fundamentais do Estatuto da OAB**

Um dos principais aspectos do Estatuto da OAB é a definição dos direitos e deveres dos advogados. Entre os direitos, destacam-se a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Além disso, o Estatuto também assegura ao advogado a liberdade de exercer a sua profissão em todo o território nacional, o direito de recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

Em relação aos deveres, o Estatuto estabelece que o advogado deve pautar sua conduta de acordo com a ética, a moral, a honestidade, a dignidade e a boa-fé. Ele deve, por exemplo, preservar em sigilo as informações confidenciais que recebe de seus clientes, mesmo após o término do serviço prestado, salvo se obtiver autorização expressa para revelá-las.

Outro aspecto fundamental do Estatuto da OAB é a previsão de infrações e sanções disciplinares. O advogado que descumprir os deveres estabelecidos no Estatuto, ou que praticar atos que caracterizem infração disciplinar, pode ser punido com sanções que vão desde a censura até a exclusão do quadro de advogados da OAB.

Por fim, vale ressaltar que o Estatuto da OAB também estabelece as regras para a eleição dos dirigentes da entidade, bem como para a criação de conselhos e comissões. Ele ainda define as competências da OAB, que incluem, entre outras coisas, a capacidade de representar os advogados em qualquer instância ou tribunal, de colaborar para o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, e de promover a defesa dos direitos e liberdades constitucionais.

Em resumo, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é um instrumento fundamental para a regulamentação da profissão de advogado no Brasil. Ele estabelece as regras que garantem a dignidade e a independência da advocacia, além de definir os direitos e deveres dos advogados e a estrutura e o funcionamento da OAB.