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O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17-ES) é o órgão responsável por julgar as questões trabalhistas no Estado do Espírito Santo. O Tribunal foi criado em 1995, com sede em Vitória, e tem como missão garantir a justiça trabalhista, promovendo a efetivação dos direitos trabalhistas e a prevenção de conflitos. O TRT-ES é composto por um presidente, um vice-presidente e cinco desembargadores, além de servidores e funcionários. O Tribunal possui jurisdição sobre todos os municípios do Estado, além de contar com unidades descentralizadas em Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus e Vila Velha. O TRT-ES tem como objetivo garantir a efetivação dos direitos trabalhistas, promovendo a justiça social e a prevenção de conflitos.

Como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região contribui para a proteção dos direitos trabalhistas no Estado do Espírito Santo

TRT17

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) tem como objetivo garantir a proteção dos direitos trabalhistas no Estado do Espírito Santo. Para isso, o TRT-ES atua na solução de conflitos entre empregadores e empregados, além de fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas.

O TRT-ES conta com diversos mecanismos para garantir a proteção dos direitos trabalhistas, como a realização de audiências de conciliação, julgamento de processos judiciais, fiscalização de empresas, entre outros. Além disso, o TRT-ES também oferece serviços de orientação e informação aos trabalhadores, para que eles possam exercer seus direitos de forma segura e eficaz.

O TRT-ES também conta com um programa de educação trabalhista, que visa conscientizar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres, além de promover a cultura da prevenção de conflitos trabalhistas.

Portanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região contribui para a proteção dos direitos trabalhistas no Estado do Espírito Santo, oferecendo serviços de orientação, julgamento de processos judiciais, fiscalização de empresas e educação trabalhista.

O que é necessário para entrar com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região?

Para entrar com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, é necessário que o reclamante preencha um formulário de petição inicial, que deverá conter informações sobre o reclamante, o reclamado, o local e a data da contratação, o vínculo empregatício, o salário, a jornada de trabalho, o tempo de serviço, a descrição dos fatos e a causa de pedir. Além disso, é necessário que o reclamante apresente documentos comprobatórios, como contrato de trabalho, recibos de pagamento, carteira de trabalho, entre outros.

Sobre a Justiça do Trabalho Capixaba

Vitória teve seis Juntas de Conciliação e Julgamento, além da Junta anexa à Delegacia do Trabalho Marítimo, como registra Darly Lopes Ribeiro, no artigo “Justiça do Trabalho”, publicado em A Gazeta, de 23 de abri, de 1941[9]. Uma dessas juntas foi presidida pelo Juiz Beresford Martins Moreira, no período de 1938–1941.

Em 1941, Vitória ganhou sua primeira Junta de Conciliação e Julgamento, com autonomia para executar suas decisões, tendo como Presidente o advogado Carlos Fernando Monteiro Lindenberg, que, inclusive, foi deputado constituinte em 1934, depois Governador do Estado do Espírito Santo e Senador da República[10]. Naquela época, o Presidente das Juntas poderia sair dos quadros da Magistratura ou ser escolhido dentre “bacharéis em direito de reconhecida idoneidade moral, domiciliados na jurisdição da Junt[11]. Além do Presidente, tomaram posse o advogado Guilherme dos Santos Neves, como vogal dos empregadores, e Saturnino Rangel Mauro, comerciário, como vogal dos empregados. Como suplentes dos vogais, respectivamente, foram nomeados Álvaro Sarlo e Milton Tirone.

O presidente da 1.ª Junta deste Estado, Carlos Fernando Monteiro Lindenberg, dá nome ao Fórum Trabalhista de Vitória, numa justa homenagem ao homem público que ajudou construir a história desta Justiça Social.

Atuou na suplência do presidente da Junta o advogado Beresford Martins Moreira, empossado em 25 de outubro de 1941. Foi promovido a Juiz Titular, a partir de 30 de junho de 1952, tendo como suplente, empossado dia 30 de outubro do mesmo ano, o advogado Clóvis Rabello, que, em 11 de fevereiro de 1957, passou a Juiz Substituto. O juiz Beresford era professor, membro da Academia Espírito-Santense de Letras, membro do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo e autor de várias obras jurídicas. Aposentou-se em 23 de outubro de 1979, após longos anos de grandes e relevantes serviços prestados à Justiça.


Clóvis Rabello foi advogado, professor, folclorista[12] e atuou como juiz convocado no Tribunal do Rio de Janeiro[13], a que se vinculavam as Juntas e Conciliação e Julgamento do Espírito Santo. O juiz Clóvis Rabello ainda presidiu a Junta de Cachoeiro do Itapemirim e, em seguida, a 2.ª Junta de Vitória. Como homenagem, seu nome foi dado a uma rua do bairro Ilha do Boi, na Capital, pela Lei Municipal n.º 6.737, de 30 de outubro de 2006.

Foram ainda titulares dessa Junta os Juízes Manoel Medeiros, de saudosa memória, Geraldo de Castro Pereira, já aposentado, Cláudio Armando Couce de Menezes, Claudia Cardoso de Souza, hoje presidente do TRT, Mário Ribeiro Cantarino Neto e, atualmente, a antiga Junta, hoje Vara, tem a batuta da Juíza Lucy de Fátima Cruz Lago.

A segunda Junta do Estado do Espírito Santo foi criada em 1959, em Cachoeiro do Itapemirim, a terceira, em Colatina, em 1972, a quarta e segunda de Vitória, em 1974, e, passados 12 anos e muita luta, eis que é criada e instalada a 3.ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória, ou seja, em 1986.

O primeiro Juiz de Cachoeiro foi Clóvis Rabello. Essa Junta do Sul do Estado teve como Juizes José Cândido Marques Lobo, Marilda Moraes Lima, Geraldo de Castro Pereira, Cláudio Armando Couce de Menezes, Lino Faria Petelinkar, Sônia das Dores Dionísio, dentre outros, e hoje é seu titular o Juiz Roque Messias Calsoni.

A Junta de Conciliação e Julgamento de Colatina teve como primeiro Presidente o juiz Jair de Menezes. Funcionaram ainda como titulares os Juízes Regina Uchôa da Silva, Hélio Mário de Arruda, Oris de Oliveira, Sérgio Moreira de Oliveira, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Mário Ribeiro Cantarino Neto e, atualmente, é dirigida pelo juiz Valdir Donizetti Caixeta.

A 2.ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória teve na primeira presidência o Juiz Clóvis Rabello. Atuaram também como titulares os Juízes Miriam Lippi Pacheco, Geraldo de Castro Pereira, Lineu André de Lima, José Luiz Serafini, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Marcello Maciel Mancilha, Antonio Carvalho Pires, dentre outros, e hoje é dirigida pelo juiz Roberto José Ferreira de Almada.

A 3.ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória teve como primeiro presidente o juiz Manoel Medeiros, sucedido pelos Juízes Sérgio Moreira de Oliveira, Maria Francisca dos Santos Lacerda, Danilo Augusto Abreu de Carvalho, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Sônia das Dores Dionísio, dentre outros, e hoje é dirigida pelo Juiz Marcelo Tolomei Teixeira.

A Junta de Linhares foi instalada em 1.º de junho de 1989, sendo sua presidente a Juíza Maria de Lourdes Vanderlei e Souza, sucedida por Heloisa Corrêa da Costa, Maria Francisca dos Santos Lacerda, juíza substituta, no exercício da presidência de novembro de 1992 a maio de 1994, Jailson Pereira da Silva, Alzenir Bollesi de Plá Zapata Carrero, Lucy de Fátima Cruz Lago e Neila Monteiro Coelho.

A Junta de Aracruz foi instalada somente em 6 de setembro de 1991 e teve como sua primeira titular a Juíza Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi. Teve ainda na titularidade os juízes Lino Faria Petelinkar, Luiz Cláudio dos Santos Branco, Ney Alvares Pimenta Filho, Marcelo Tolomei Teixeira, Roberto José Ferreira de Almada e Antonio de Carvalho Pires. É presidida, atualmente, pelo Juiz Guilherme Piveti.

Entre 1993 e 1994, foram instaladas mais cinco juntas na Capital: 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª. Nelas, atuaram os Juízes Sérgio Moreira de Oliveira, Geraldo de Castro Pereira, Danilo Augusto Abreu de Carvalho (in memoriam), Maria Francisca dos Santos Lacerda, José Luis Serafini e Gerson Fernando da Sylveira Novais. Atualmente, na direção dessas varas, encontram-se os Juízes Denise Marsico do Couto, Fátima Gomes Ferreira, Ney Alvares Pimenta Filho, Antonio de Carvalho Pires e Luís Cláudio dos Santos Branco, respectivamente.

O interior do Estado também foi aquinhoado com mais órgãos trabalhistas: Afonso Cláudio (cuja sede na atualidade, é Venda Nova do Imigrante), Alegre e São Mateus, em 1992, tendo como primeiros titulares, respectivamente, os Juízes Danilo Augusto Abreu de Carvalho (de saudosa memória), Cláudio Armando Couce de Menezes e Carmen Vilma Garisto. Titulares, hoje: Paulo Eduardo Politano de Santana (Venda Nova) e Welington do Nascimento Andrade (São Mateus). A Vara de Alegre está na iminência de ter alterada a sede para Guarapari. Em 1994, Guarapari, Nova Venécia e Mimoso do Sul, com os titulares Juízes Gerson Fernando da Sylveira Novais, Sônia das Dores Dionísio e Marcello Maciel Mancilha, respectivamente. Essas varas, hoje, são capitaneadas pelas juízas Ana Paula Rodrigues Luz Faria, a primeira, e Cláudia Villaça Poyares, a segunda. A Vara de Mimoso do Sul é hoje a 14.ª Vara de Vitória, em face da mudança de sua sede, sendo sua titular a Juíza Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain.

Em 2004, foi instalada a 2.ª Vara de Cachoeiro do Itapemirim, cujos titulares foram Fátima Gomes Ferreira, Antonio de Carvalho Pires, Roberto José Ferreira de Almada, Ana Paula Rodrigues Luz Faria, hoje dirigida pela juíza Ângela Baptista Balliana Kock.

Em 2005, Vitória recebeu mais cinco Varas: a 9.ª, 10.ª, 11.ª, 12.ª e 13.ª. Seus primeiros titulares foram os seguintes Juízes: Gerson Fernando da Sylveira Novais, Jailson Pereira da Silva, Claudia Cardoso de Souza, Mário Ribeiro Cantarino Neto e Marcello Maciel Mancilha. Os dois últimos ainda continuam na mesma titularidade e os demais foram substituídos pelos Juízes Francisco de Assis Marciano, Alzenir Bollesi de Plá Zapata Carrero e Sônia das Dores Dionísio, respectivamente.

A denominação “Junta de Conciliação e Julgamento” teve sua razão de ser até a véspera da vigência da Emenda Constitucional n.º 24, de 9 de dezembro de 1999, porque a Justiça do Trabalho funcionava, tanto no primeiro grau, quanto nos Tribunais, com representantes de empregados e empregadores, que eram denominados vogais. Com a Constituição Federal de 1988, alterou-se a denominação para Juízes Classistas. Eram juízes leigos, temporários. Com a extinção da figura do Juiz Classista, as antigas Juntas passaram a denominar-se Varas do Trabalho.

Longo e espinhoso foi o trajeto e renhida a luta desta Justiça no Espírito Santo, até nossos dias. Felizmente, hoje, conta com 14 Varas na Capital, 10 no interior e 3 postos avançados. A jurisdição abrange todo o Estado e conta com 53 juízes do primeiro grau, sendo 23 titulares e 30 substitutos.

Muitos Juízes Substitutos do Rio de Janeiro aqui trabalharam, prestando grandes e relevantes serviços à Justiça do Trabalho neste Estado, antes da criação do Tribunal Capixaba.

Dentre os advogados que nela militaram, destaca-se o Dr. Sizenando Pechincha, fundador da atuante Associação Espiritossantense dos Advogados Trabalhistas (Aesat).

2.1. Criação e instalação do Tribunal do Espírito Santo
Grande conquista do povo capixaba foi a criação do Tribunal do Trabalho no Espírito Santo (17.ª Região), desmembrado do Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1989, pela Lei n.º 7.872. O primeiro juiz a ser nomeado foi José Carlos Rizk, em 23 de agosto de 1990, representando a advocacia, conforme determina a Constituição da República. A instalação do Tribunal deu-se em 8 de janeiro de 1991. A Juíza Maria de Lourdes Vanderlei e Souza foi sua primeira Presidente.

Em 1992, o Tribunal empossou a primeira turma de Juízes Substitutos do primeiro concurso realizado no Estado. Foram doze os empossados dia 25 de novembro de 1992, número simbólico: Maria Francisca dos Santos Lacerda, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Jailson Pereira da Silva, Danilo Augusto Abreu de Carvalho, Wanda Lúcia Costa França Decuzzi, Mário Ribeiro Cantarino Neto, Carmen Vilma Garisto, Sônia das Dores Dionísio, Claudia Cardoso de Souza, Lino Faria Petelinkar, Paulo Eduardo Politano de Santana e Marcello Maciel Mancilha, o que resultou num grande reforço, dada a diminuta quantidade de Juízes de primeiro grau de que dispunha o novo TRT, tanto que as varas de Aracruz, Colatina e Linhares permaneciam acéfalas. A ausência desses titulares era suprida com o trabalho incansável dos poucos juízes que aqui atuavam, cumulando funções em diversas varas.

A composição inicial do Segundo Grau foi de oito Juízes, seis togados e dois classistas – Maria de Lourdes Vanderlei e Souza, presidente, José Carlos Rizk, vice-presidente, Jayme Gurivitz (in memoriam), representando o Ministério Público do Trabalho, pelo quinto constitucional, Regina Uchôa da Silva, Hélio Mário de Arruda, Manoel Medeiros (in memoriam) e os classistas Danilo Edson Duarte (empregadores) e Lemuel Santos Santana (empregados). Os dois juízes temporários foram sucedidos por Jorge Antonio Saadi Filho e Vinicius Alves, dos empregadores, e Adilson Teixeira da Fonseca, dos empregados, expirando seus mandatos em 18 de dezembro de 1996. O classista dos empregadores foi sucedido por Miguel Brotto Dórea, apenas em 1998, e atuou até a extinção da representação classista em 1999.

Em decorrência do falecimento do Juiz Jayme Gurivitz, sua vaga, destinada ao Ministério Público do Trabalho, foi ocupada por Anabella Almeida Gonçalves (de saudosa memória), por sua vez sucedida por Carlos Henrique Bezerra Leite.

Com a aposentadoria dos juízes Manoel Medeiros (in memoriam) e Regina Uchôa da Silva, foram promovidos os juízes Sérgio Moreira de Oliveira e Maria Francisca dos Santos Lacerda, respectivamente.

Com a extinção da representação classista, as vagas foram destinadas a Juízes de carreira e ocupadas pelos Juízes Geraldo de Castro Pereira e Cláudio Armando Couce de Menezes. O juiz José Luiz Serafini foi promovido após a aposentadoria do juiz Hélio Mário de Arruda.

Foram presidentes do TRT: Maria de Lourdes Vanderlei e Souza (1991–1993), José Carlos Rizk (1993–1995), Regina Uchôa da Silva (1995–1997), Hélio Mário de Arruda (19971–1999), Anabella Almeida Gonçalves (1999–2001), Sérgio Moreira de Oliveira (2001–2003), Maria Francisca dos Santos Lacerda (2003–2005), Cláudio Armando Couce de Menezes (2005–2007), José Luiz Serafini (2007–2009), Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi (2009–2011). Atualmente (para o biênio 2011–2013), o Tribunal tem, na presidência, Claudia Cardoso de Souza e, na vice-presidência, Carlos Henrique Bezerra Leite.

Em 2008, por meio da Resolução Administrativa n.º 27, o cargo dos Juízes do TRT passou a denominar-se Desembargador Federal do Trabalho.

A composição do Tribunal, que era de apenas oito Juízes, alterou-se para 12 (Lei n.º 11.986, publicada no Diário Oficial da União de 28.7.2009), ficando assim constituída: José Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes, José Luiz Serafini, Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Claudia Cardoso de Souza, Carlos Henrique Bezerra Leite, Jailson Pereira da Silva, Lino Faria Petelinkar e Carmen Vilma Garisto. O Desembargador Sérgio Moreira de Oliveira aposentou-se em 2011, mas o cargo ainda resta vago, como vago está o 12.º cargo, que será ocupado por representante da Ordem dos Advogados, pelo quinto constitucional, já com lista tríplice em andamento no Poder Executivo, embora tanto o Ministério Público quanto os Magistrados estejam disputando a mesma vaga em Órgãos Superiores.

O Tribunal funcionava em composição plena, mas, em 2007 (Resolução Administrativa n.º 10), foi dividido em turmas, inicialmente duas e, a partir de 2010, com a composição de 12 desembargadores, foi criada a terceira turma (Resolução Administrativa n.º 410).

Interessante ressaltar que o TRT do Espírito Santo, além de preocupar-se com julgamento dos processos com celeridade e justiça, sempre primou pelo cuidado com o cidadão. Na gestão 2001–2003, foi criada a Ouvidoria, visando atender aos jurisdicionados, seja por telefone, seja com a presença do interessado, dando encaminhamento às reivindicações recebidas.

Trabalha, ainda, em convênio com o Centro Salesiano de Atendimento ao Menor (Cesam), acolhendo, para o trabalho de quatro horas, com supervisão contínua, menores aprendizes, carentes material e socialmente, visando a seu desenvolvimento integral como ser humano, capaz de tornar-se um adulto responsável.

Na gestão 2003–2005, foi criado o Projeto Juiz-Cidadão, que consistiu na visita de juízes às periferias, escolas, centros comunitários, para esclarecer aos alunos e demais cidadãos seus direitos e seus deveres, explicar o funcionamento da Justiça, o acesso, e, ainda, tudo que lhes fosse perguntado, inclusive questões previdenciárias. O “Juiz–Cidadão” atendia, ainda, a reivindicações da imprensa para responder a questões pelo rádio e TV.

A partir de 2011, o TRT engajou-se no Projeto Nacional “Trabalho, Justiça e Cidadania”, mediante convênio firmado com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Espírito Santo (Amatra XVII) com diversos juízes envolvidos no trabalho social, tanto do primeiro, como do segundo grau, desenvolvendo o programa em escolas públicas do Estado, por meio de outros convênios com Órgãos Públicos.

2.2. CONCLUSÃO
Belo é o trabalho realizado pelo TRT do Espírito Santo. Apesar disso, longa e difícil tem sido a evolução da Justiça do Trabalho em solo capixaba, chegando a ser cogitada sua extinção ou seu remembramento com outro tribunal, durante a denominada “Reforma do Judiciário”.

Essa tentativa desencadeou grande movimento em todo o Estado, de advogados, servidores, juízes e membros da sociedade, a fim de inviabilizar esse desiderato, com reuniões, viagens a Brasília, debates em rádio e TV etc., confluindo o movimento para uma grande manifestação pública, nas ruas do Vitória, no dia histórico, denominado Dia do Fica, quando na presidência estava a Juíza Anabella Almeida Gonçalves, hoje, no Infinito, que capitaneou todo o movimento com bravura.

Venceu, mais uma vez, a força da união, e o Tribunal do Espírito Santo comemora 20 anos de existência, atento ao cumprimento do papel do Juiz como guardião das promessas da Constituição Federal de 1988 – trabalhar pela manutenção de um Estado Democrático de Direito e pela construção de um país humano, justo, solidário e equânime.

Da Eternidade, Carlos Lindenberg, Clóvis Rabelo, Sizenando Pechincha, Jayme Gurivitz, Manoel Medeiros, Danilo Abreu de Carvalho e Anabella Almeida Gonçalves estarão contemplando a obra que, com amor, ajudaram a construir.

Cabe a todos, juízes, desembargadores e servidores, manter dignamente o nome do Tribunal do Trabalho do Espírito Santo, um dos mais eficientes da República.

Quais são as principais decisões tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região?

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) é responsável por julgar e decidir questões trabalhistas, previdenciárias e processos de execução de sentença. O TRT-17 tem jurisdição sobre os estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

As principais decisões tomadas pelo TRT-17 são:

• Julgamento de recursos trabalhistas, previdenciários e de execução de sentença;

• Julgamento de recursos de embargos à execução;

• Julgamento de recursos de agravo de petição;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de títulos extrajudiciais;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de sentença;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela provisória;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela definitiva;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela de urgência;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela de urgência provisória;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela de urgência definitiva;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela de urgência especial;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela de urgência especial provisória;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela de urgência especial definitiva;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela de urgência especial especial;

• Julgamento de recursos de embargos à execução de acórdãos de tutela de urgência especial especial provisória;

Como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região está lidando com as mudanças na legislação trabalhista?

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região tem se esforçado para se adaptar às mudanças na legislação trabalhista. O TRT-17 tem realizado diversas ações para garantir que os trabalhadores e empregadores da região estejam cientes das novas regras.

O TRT-17 tem realizado palestras, seminários e outras atividades educativas para informar os trabalhadores e empregadores sobre as novas leis. Além disso, o tribunal também tem disponibilizado materiais educativos, como guias e manuais, para ajudar as pessoas a entenderem melhor as mudanças.

O TRT-17 também tem trabalhado para aprimorar seus processos internos para garantir que as novas leis sejam aplicadas de forma justa e eficaz. O tribunal tem realizado treinamentos para seus funcionários para que eles estejam preparados para lidar com as novas leis.

O TRT-17 tem se esforçado para garantir que os trabalhadores e empregadores da região estejam cientes das novas leis e que elas sejam aplicadas de forma justa e eficaz.

Conclusão

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Jurisdição no Estado do Espírito Santo tem desempenhado um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção da justiça social. O Tribunal tem sido um importante instrumento para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que as relações de trabalho sejam justas e equilibradas. O Tribunal tem trabalhado para garantir que os trabalhadores sejam tratados de forma justa e que seus direitos sejam protegidos.