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“Verbas rescisórias: direitos trabalhistas garantidos!”

Introdução

Verbas rescisórias são direitos trabalhistas que o empregado tem direito a receber quando a relação de trabalho é encerrada. Estas verbas são devidas ao trabalhador independentemente da forma como a relação de trabalho foi encerrada, seja por demissão, término de contrato ou aposentadoria. As verbas rescisórias são previstas na legislação trabalhista e são devidas ao trabalhador para compensar o prejuízo que ele sofreu com o encerramento da relação de trabalho. Elas também servem para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido, como salários, férias, 13º salário, entre outros. Assim, as verbas rescisórias são importantes para garantir os direitos dos trabalhadores e para assegurar que eles recebam o que lhes é devido.

Mudanças nas verbas rescisórias com a reforma trabalhista

Demissão consensual

O empregado recebe parte dos valores rescisórios, sendo 80% do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS), 20% de multa do FGTS e metade do valor referente ao aviso-prévio.

Termo de quitação anual

É um documento que declara que ambas as partes concordam que as obrigações trabalhistas foram cumpridas mensalmente e funciona como uma quitação anual das verbas.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O pagamanto das verbas rescisórias deverá ser no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato.

Homologação sindical

A empresa não é mais obrigada a fazer a homologação do TRCT termo de Quitação de Contrato de Trabalho no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, exceto se houver cláusula contratual ou acordo coletivo que a obrigue.

Tipos de rescisões no contrato de trabalho para fins de pagamento de verbas rescisórias

  1. Rescisão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Rescisão por justa causa, pelo empregador;
  3. Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado;
  4. Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa;
  5. Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado;
  6. Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado;
  7. Rescisão contratual a pedido do empregado;
  8. Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado;
  9. Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado;
  10. Rescisão Indireta;
  11. Rescisão por culpa recíproca;
  12. Rescisão por acordo entre as partes;
  13. Rescisão por força maior.

Como calcular as verbas rescisórias de acordo com a legislação trabalhista?

Calcular as verbas rescisórias de acordo com a legislação trabalhista é mais simples do que parece. Vamos utilizar para tanto as condições para empregados mensalistas, que em geral, são a maioria dos trabalhadores com carteira assinada.

Primeiro, é preciso saber o tempo de serviço do trabalhador, pois isso influencia diretamente no valor do aviso prévio.  (3 dias a mais para cada ano de serviço)

Aviso prévio trabalhado, que é de 30 dias de salário para trabalhadores com até um ano de serviço.

Se o empregado trabalho dentro do mesmo mês os 30 dias de aviso prévio, neste caso, é só somar o valor do mês na rescisão. Porém, se trabalhou no último mês e ficaram 16 de aviso prévio trabalhado, neste caso deve-se dividir o salário por 30 e multiplicar por 16.

Saldo de Salário.

Exemplo, se você trabalhou no último mês e ficaram 16 de saldo de salário, neste caso deve-se dividir o salário por 30 e multiplicar por 16.

Além disso, é preciso calcular o valor do 13º salário proporcional, que é calculado de acordo com o tempo de serviço.

Vamos ao exemplo. Se no ano da rescisão você tem 5 meses de aviso prévio, neste caso é só dividir o salário por 12 meses e multiplicar por 5.

As férias proporcionais é o mesmo critério acima. No exemplo, se você tem 5 meses de férias, neste caso, vai dividir o salário por 12 e multiplicar por 5. Após vai acrescenter na soma 1/3 de férias. Para calcular o 1/3 de férias, você vai dividir seu salário por 3. Após vai somar o resultado da primeira conta das férias proporcionais com o resultado da conta do 1/3 de férias.

Por fim, é necessário calcular o valor do FGTS, que é de 8% do salário do trabalhador, mais 40% sobre o FGTS.

FGTS = Salário x 8% x número de meses trabalhados ou o Salário x 8 /100 x números de meses trabalhados.

Multa de 40% = valor do FGTS depositado x 40 / 100

Após calcular todos esses valores, é só somá-los para obter o valor total das verbas rescisórias.

Conclusão

As verbas rescisórias são direitos trabalhistas fundamentais, previstos na legislação brasileira, que visam garantir ao trabalhador o recebimento de todos os direitos adquiridos durante o contrato de trabalho. Estas verbas são devidas ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão, seja por aposentadoria, e devem ser pagas pelo empregador dentro dos prazos previstos em lei. É importante que o trabalhador conheça seus direitos e saiba exigir o pagamento das verbas rescisórias, pois elas são fundamentais para garantir a sua estabilidade financeira.