DECRETO Nº 9661 DE 1º DE JANEIRO DE 2019

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Regulamenta a Lei n° 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 1º  de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2019 – Edição especial

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